Os policiais rodoviários federais conseguiram mais uma vitória na Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição 248, de 2004 que inclui na competência da Polícia Rodoviária Federal o policiamento ostensivo das rodovias federais, de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O voto favorável do relator da proposta, Deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) ressalta que não é possível, nem por via constitucional, determinar que as polícias militares, submetidas aos Estados, Distrito Federal e Territórios, possam atuar complementarmente à polícia rodoviária federal, nos termos que lei federal determinar.
leia voto do relator
A PEC 248 estabelece de uma vez por todas a competência da PRF, já que tanto a legislação constitucional, quanto infra-constitucional, deixa dúvida quanto à real competência. “Em vista dessa ambiguidade de entendimentos propusemos a PEC para que se adotem ambos os termos, policiamento e patrulhamento ostensivos, na competência da polícia rodoviária federal, de modo a sanar possíveis dúvidas, no futuro”.
A falta de clareza abriu caminho, por exemplo, para a PEC 81, que transferia para as demais polícias o poder de atuarem nas rodovias federais. O trabalho da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais em parceria com o deputado Mauro Lopes garantiu que a PEC 81 fosse apensada na 248 e agora tivesse seu texto rejeitado pelo relator.
Para o diretor Parlamentar da FenaPRF, Paulo Roberto Oliveira o trabalho na Câmara deve ser permanente. “Conseguimos essa primeira vitória, mas temos de estar atentos para preservar as atribuições dos policiais rodoviários federais”, diz.
O presidente da FenaPRF, Gilson Dias da Silva também saudou o relatório de Eliseu Padilha. “Ao acatar o texto da PEC 248 e rejeitar a PEC 81 o relator preservou a Constituição e acima de tudo valorizou o trabalho dos policiais rodoviários federais” disse.